Considerando que a alteração do plano não foi concluída no prazo determinado, justifica-se a prossecução do procedimento para garantir o ajuste do plano aos novos critérios de classificação e qualificação do solo, assim como às atuais dinâmicas sociais e económicas e para definir estratégias de incentivo à habitação a custos controlados para a população de Lagoa.
Assim, verificando-se que o prazo anterior expirou a 9 de dezembro de 2025 e sendo imperativa a realização da conferência procedimental, deliberou-se a prorrogação do prazo por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses.
Torna-se também público que é concedida eficácia retroativa à presente deliberação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, reportando os seus efeitos a 9 de dezembro de 2025.
Esta medida é essencial para garantir a continuidade material do procedimento e o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados.
11 de fevereiro de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/5762-2026-1072578685
Prorrogação do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário










