Nos termos da supracitada deliberação, foram fixados os limites de bolsas de estudo a atribuir, bem como o respetivo valor individual, determinados em função do valor anual em dotação, de acordo com o seguinte:
a) 15 bolsas de estudo, a atribuir no âmbito da obtenção do grau académico de licenciatura ou no âmbito de curso técnico superior profissional;
b) 5 bolsas de estudo no âmbito da do grau académico de mestre;
c) 1 bolsa de estudo no âmbito da obtenção do grau académico de doutor;
d) 15 bolsas de continuidade, sujeitas ao cumprimento, pelos candidatos, dos requisitos de acesso constantes do Regulamento.
Em conformidade com o previsto no artigo 8.2 do Regulamento, são condições de admissibilidade e de verificação cumulativa, as seguintes:
a) Ter residência no Concelho de Lagoa há mais de 3 anos, tendo, naturalmente, em atenção o facto da sua deslocação para a frequência do curso;
b) Frequentar a primeira licenciatura ou mestrado segundo processo de Bolonha, com vista à obtenção de licenciatura ou mestrado e não sendo, consequentemente, titular de qualquer grau académico anterior e, ainda, para obtenção de grau de doutoramento ou frequência de curso técnico profissional;
c) A inexistência de dívidas da pessoa candidata perante a Câmara Municipal de Lagoa.
O Procedimento de Candidatura é apresentado de acordo com o previsto no artigo 9.º do Regulamento, nos seguintes termos:
1 – Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, disponível nos Serviços Online ou presencial no Balcão Único de Atendimento, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:
a) Dados de identificação de todas as pessoas que compõem o agregado familiar;
b) Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, comprovativa da constituição do agregado familiar;
c) O Atestado de Residência com a indicação/prova de que reside há mais de três anos no concelho;
d) Certificado de matrícula, com especificação do curso (no caso de ingresso) e Plano de Estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
e) Certificado de aproveitamento académico do ano anterior ao da candidatura ( exceto as pessoas candidatas que se inscreveram pela primeira vez no Ensino Superior ou Técnico Profissional, neste caso terão que entregar o certificado com a média final do ensino secundário);
f) Certidão comprovativa do valor anual de bolsa económica ou do seu não recebimento no ano anterior ao da candidatura;
g) Fotocópia da declaração de IRS e nota de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todas as pessoas que constituem o agregado familiar. Caso não seja apresentada declaração de IRS deverão ser apresentados os seguintes documentos, consoante os casos:
i) Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
ii) Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como situações de pensões ou reforma ou outros subsídios;
iii) Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional /Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de alguma das pessoas que constituem o agregado familiar;
iv) Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde;
h) Documento comprovativo de encargos com a habitação do agregado familiar e da pessoa candidata, no caso de estar deslocada. No caso de esta viver em habitação arrendada é necessário o contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal; no caso de empréstimo bancário é necessário documento comprovativo da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela instituição bancária;
i) Declaração comprovativa da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todas as pessoas que compõem o agregado familiar ativos e que se encontrem em situação de desemprego;
j) Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, a pessoa candidata deve juntar obrigatoriamente a Informação Empresarial Simplificada (IES), declaração sobre compromisso de honra de cada pessoa titular dos rendimentos indicativa da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, demonstrativo de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social, comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
k) Declaração de honra em como não está a receber qualquer outro valor a título de bolsa de estudo de acesso ao ensino superior ou Declaração da entidade de onde está a receber montante referente a bolsa de estudo ou subsídio com a mesma finalidade, com a indicação do valor que está a auferir. Nos casos em que ainda não tenha sido emitida decisão final pela entidade em causa, deverá apresentar declaração de honra em que se compromete a apresentar tal documento, ficando a conclusão do processo de avaliação condicionado à apresentação de tal declaração, ou da sua inexistência, caso aplicável.
2 – Caso a pessoa candidata tenha de realizar exames na segunda época/fase, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de vinte dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
3 – Em caso de dúvida sobre os rendimentos, pode o Município de Lagoa desenvolver diligências complementares, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa candidata, designadamente através de visitas domiciliárias, pareceres das Uniões ou Juntas de Freguesia e outros meios considerados adequados.
4 – As pessoas candidatas podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
5 – A ausência de algum dos documentos indicados no n.º 1, determina a imediata exclusão da pessoa candidata a menos que, por motivos não imputáveis à mesma, devidamente fundamentados e demonstrados, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura; nessas circunstâncias, a respetiva candidatura poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta para o correio eletrónico geral@cm-lagoa.pt, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional em https://www.cm-lagoa.pt/
Edital Bolsas de Estudo 2023-2024
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior