Este procedimento cinge-se à transposição das alterações significativas introduzidas ao regime de classificação do solo e ao novo regime transitório dos planos territoriais, previsto no artigo 199.º do mesmo regime jurídico, pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2024 e, posteriormente, pela Lei n.º 53-A/2025, e ainda pela alteração ao regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, promovida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
A adaptação concretiza-se pela publicação da alteração do artigo 5.º do Regulamento do PDM de Lagoa, designadamente pela alteração da redação do seu n.º 4 e pela revogação dos n.os 5 e 6.
A adaptação concretiza-se, ainda, pela publicação da alteração do artigo 94.º do Regulamento do PDM de Lagoa, designadamente pela alteração da redação do seu n.º 2.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 24 de julho de 2025, transmitida posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e remetida para publicação e depósito. Para efeitos de eficácia publica-se, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, a presente alteração com a entrada em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2025. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao-extrato/135-2025-935005960
2.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagoa










