A adaptação incide sobre as zonas inundáveis, concretizando-se através da publicação do aditamento dos artigos 14.º-A a 14.º-J do Regulamento do PDM de Lagoa, bem como da alteração da Planta de Ordenamento — Outros limites ao regime de uso, à escala 1/10 000, e da Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal, também à escala 1/10 000.
A adaptação incide ainda sobre a perigosidade de incêndio rural, concretizando-se através da publicação da alteração do artigo 13.º do Regulamento do PDM de Lagoa e da alteração da Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural, à escala 1/10 000.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2025, para que posteriormente seja transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e remetida para publicação e depósito. Para efeitos de eficácia publica-se, nos termos do n.º 1 e da alínea k) do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, a presente alteração com a entrada em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/declaracao/117-2025-927366751
1.ª alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Lagoa










