Aviso n.º 5763/2026/2
Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026, deliberou proceder à Prorrogação do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da UP3 da cidade de Lagoa, por um período de 12 (doze) meses.
Considerando que a alteração do plano não foi concluída no prazo determinado, justifica-se a prossecução do procedimento para garantir o ajuste do plano aos novos critérios de classificação e qualificação do solo, assim como às atuais dinâmicas sociais e económicas e para definir estratégias de incentivo à habitação a custos controlados para a população de Lagoa. Assim, verificando-se que o prazo anterior expirou a 9 de dezembro de 2025 e sendo imperativa a realização da conferência procedimental, deliberou-se a prorrogação do prazo por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses.
Torna-se também público que é concedida eficácia retroativa à presente deliberação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, reportando os seus efeitos a 9 de dezembro de 2025. Esta medida é essencial para garantir a continuidade material do procedimento e o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados.
11 de fevereiro de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, consta entre outros, o assunto com o título “Prorrogação do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da UP3 da cidade de Lagoa”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar sobre a prorrogação do prazo de elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses, igual ao prazo inicialmente estabelecido.
Deliberar que seja expressamente atribuída eficácia retroativa a esta deliberação, reportando os seus efeitos à data de 9 de dezembro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, garantindo assim a salvaguarda da validade dos atos praticados e a continuidade do procedimento administrativo.
Deliberar que se determinem as diligências necessárias para a comunicação desta decisão à CCDR Algarve e para a sua publicitação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet do Município, em estrito cumprimento do disposto no artigo 191.º e no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”.
11 de fevereiro de 2026. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/5763-2026-1072578686