No sentido de se adequar o plano de urbanização às novas regras de classificação e qualificação do solo pretende-se iniciar o procedimento de alteração nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, por um período máximo de 12 (doze) meses.
Este procedimento pretende atender um número considerável e expectável de participações públicas, pelo facto do plano de urbanização, desde a sua elaboração em 2008, não ter sido sujeito a qualquer procedimento de dinâmica e que, desta forma, não se tendo ajustado às alterações das dinâmicas sociais e económicas dos últimos anos.
Deliberou-se, também, sobre os termos de referência da alteração plano, contendo a justificação para a não sujeitação do plano à AAE e de sujeitar o procedimento ao período de participação preventiva, por forma a receber participações e sugestões nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
11 de dezembro de 2024. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de dezembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Alteração do Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar o prazo para alteração Plano de Urbanização da UP3 da Cidade de Lagoa, por um período de 12 (doze) meses por forma a adequar o plano às novas regras de classificação do solo;
Deliberar, também, sobre a oportunidade de serem alterados alguns aspetos da estratégia do modelo territorial do plano que careçam de atualização dado não ter ocorrido qualquer procedimento de dinâmica desde a sua elaboração;
Deliberar a aprovação dos termos de referência da alteração do plano e que contém a justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à AAE;
Deliberar um período de participação preventiva, fixando um prazo de quinze dias para participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito da alteração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
11 de dezembro de 2024. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: – https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/2440-2025-904926508
Anexos
Aviso_Alteração_ Plano_de_Urbanização_UP3_Cidade_de_Lagoa
Termos_Referência_Just_não_sujeição_AAE
Mais se informa que para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de Participação Pública disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 9:00 – 16:30.