A presente elaboração do plano de pormenor consubstancia a reclassificação do solo nas Sesmarias sendo justificada pela saturação do perímetro urbano atual, falta de alternativas adequadas e necessidade de estruturação do aglomerado. O plano considera a dinâmica urbanística na sua envolvente, e visa melhorar a mobilidade e infraestruturas.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações.
Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, minuta do contrato de planeamento e justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
21 de outubro de 2024. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 15 de outubro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Aprovação dos termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada”, cuja deliberação aprovada por maioria, é a seguinte:
1 – Que se inicie o procedimento de elaboração ao Plano de Pormenor do Sítio da Canada, no aglomerado urbano das Sesmarias, por forma a proceder à reclassificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com os artigos 72.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
2 – Aprovar os termos de referência com a definição dos objetivos e oportunidades da elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada e a sua área de intervenção, assim como a minuta do contrato de planeamento, e a justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, não tendo efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n. º1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n. º58/2011, de 4 de maio, conforme os fundamentos apresentados;
3 – Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada;
4 – Formalizar a proposta de Plano de Pormenor do Sítio da Canada, contemplando os critérios necessários para proceder à reclassificação do solo nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;
5 – Estabelecer, de acordo com o n. º2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
6 – Comunicar à CCDR Algarve os fundamentos para a elaboração Plano de Pormenor do Sítio da Canada por forma a proceder à reclassificação para solo urbano de acordo com os termos da presente deliberação e respetiva documentação aprovada.
7 – Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do Artigo 191.º do RJIGT.
PP Sítio da Canada- Justificação De Dispensa De Avaliação Ambiental Estratégica
PP Sítio da Canada_Anexo I_Termos de Referência 27.06.24