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Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Estômbar e Parchal e Junta de Freguesia de Ferragudo.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
18 de dezembro de 2023. – O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 15 de dezembro de 2023, consta entre outros, o assunto com o título “Alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
1 – Retomar e dar prosseguimento ao processo de Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, em aditamento à deliberação de Câmara de 25 de março de 2022;
2 – Atualizar a participação pública, no sentido de manter a abertura e a transparência do processo, a CM pretende voltar a ouvir os munícipes e os interessados, fixando um prazo de quinze dias para participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano de Urbanização da UP1, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
3 – Estabelecer um prazo para a conclusão da alteração do plano de 9 (nove) meses, sem prejuízo de se efetuarem todas as diligências necessárias para que a conclusão se concretize até final do corrente ano;
4 – Proceder à publicação desta deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
5 – Comunicar à CCDR Algarve o teor da deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 3.º e artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de dezembro.
6 – Submeter a proposta à CCDR Algarve e realizar a todo o momento uma conferência de serviços.
Termos de Referência – ALTERAÇÃO AO PLANO DE URBANIZAÇÃO UP1 DE FERRAGUDO AO CALVÁRIO
Diário da República – Publicação
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